É a Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018 que visa proteger os dados pessoais dos titulares, garantindo mais segurança com o tratamento adequado dos dados. Ela entrou em vigor em setembro de 2020.
São todos os dados físicos ou digitais que individualmente ou agrupados possibilitem a identificação de um titular.
É a documentação do Controlador (Empresa) contendo a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos.
É toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, etc.
O ciclo de vida de um dado é definido pelo fluxo que compreende desde a sua coleta até a sua guarda ou eliminação. Ele é analisado como o fluxo de dados.
Advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais, eliminação dos dados pessoais a que se refere à infração, entre outras obrigações de fazer.
Através da aplicação da metodologia SGPD somada a uma equipe multidisciplinar altamente capacitada.
O projeto é subdividido em cinco fases, que envolvem atividades visando à adequação de acordo com o previsto em lei, passando por
Para que o projeto seja implementado corretamente, nós temos especialistas em mapeamento de processos, jurídico e sistemas.
Para trazer mais segurança aos titulares dos dados, baseado nos princípios da boa-fé, da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso, da qualidade dos dados, da transparência, da segurança, da prevenção, da não discriminação, da responsabilização e da prestação de contas.
O consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
O consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
É do Controlador (Empresa) e do Operador que possuem responsabilidade compartilhada no correto tratamento dos dados.
É deles também a obrigação de manter o registro de todas as operações de tratamento de dados realizadas para possibilitar o rastreamento posterior.
A Lei prevê a obrigatoriedade de indicar um Encarregado que será o canal de comunicação entre a empresa e o titular de dados, mas principalmente o responsável pela segurança dos dados pessoais dentro da empresa, sendo capaz, inclusive, de responder junto à ANPD, Órgãos administrativos e judiciais. Sempre mantendo toda a documentação mínima necessária atualizada, além de manter todos os funcionários treinados e alinhados com as práticas atuais aplicadas aos processos.
Sim, é permitida desde que observados os requisitos previstos em Lei e deve-se levar em consideração também as previsões da Lei de Proteção de Dados Internacional. Normalmente temos casos em que outras leis de proteção de dados devem ser consideradas e aplicadas conjuntamente com a LGPD.
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