INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas em São Paulo

O inventário extrajudicial em cartório de notas, instituído no ordenamento jurídico pela Lei Federal nº 11.441/2007 e aprimorado pelo Código de Processo Civil e pelas normativas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, revolucionou a transmissão e partilha de heranças no Brasil. Ao dispensar a morosidade e as formalidades dos processos judiciais perante as Varas de Família e Sucessões, a via administrativa notarial viabiliza a lavratura da escritura pública de partilha de bens em prazos que variam de 15 a 45 dias, proporcionando aos herdeiros economia expressiva de custas, rapidez no desbloqueio de bens e tranquilidade patrimonial.

O escritório CFBP Advogados é amplamente especializado na condução de inventários extrajudiciais de pequeno, médio e grande porte em todos os Tabelionatos de Notas de São Paulo. Nossa equipe realiza a auditoria documental completa dos bens deixados pelo falecido, obtém todas as certidões negativas fiscais e registrais, faz a declaração eletrônica e a apuração otimizada do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ/SP) e redige a minuta de partilha com máxima precisão técnica, acompanhando os herdeiros presencialmente ou por videoconferência até a assinatura final da escritura pública.

Enquadramento Legal e Vantagens da Partilha Notarial em Cartório

A lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial possui a mesma eficácia jurídica, validade e força executiva de uma sentença judicial com trânsito em julgado, constituindo título hábil para transferência direta de matrículas no Cartório de Registro de Imóveis, transferência de veículos no DETRAN, encerramento e saque de saldos em contas bancárias e alteração de quadros societários na JUCESP.

Economia de Custas e Rapidez Notarial: Enquanto um inventário judicial tradicional pode tramitar por anos nos fóruns paulistas gerando taxas judiciárias e desgastes contínuos, o inventário extrajudicial em cartório de notas pode ser concluído em poucas semanas. As custas notariais seguem a tabela progressiva oficial dos Tabelionatos paulistas, garantindo total previsibilidade financeira aos herdeiros.

Requisitos Cumulativos para o Inventário em Cartório

Para que os herdeiros possam usufruir da via administrativa em cartório de notas, a legislação impõe o cumprimento simultâneo dos seguintes requisitos objetivos:

Condições Legais Obrigatórias

Requisitos indispensáveis fixados pelo artigo 610 do CPC e Resolução nº 35/2007 do CNJ:

Apuração e Otimização do ITCMD no Estado de São Paulo

Nossa equipe realiza a elaboração da Declaração do ITCMD no sistema da SEFAZ/SP, apurando a base de cálculo dos bens móveis e imóveis (valor venal de referência) e orientando sobre parcelamentos ou hipóteses de isenção legal de acordo com a Lei Estadual nº 10.705/2000, evitando a incidência da multa moratória de 10% a 20% por atraso na abertura.

Normas Notariais e Provimentos do TJSP

Artigo 610 do CPC, Lei Federal nº 11.441/2007, Resolução CNJ nº 35/2007 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

Documentação Necessária para a Escritura de Inventário

A reunião e validação prévia de todos os documentos pelo advogado especialista é essencial para a rápida aprovação da minuta pelo tabelião.

Checklist de Documentos Exigidos pelos Tabelionatos

Relação de certidões e documentos obrigatórios para o ato notarial:

Escritura Pública com Cessão de Direitos e Renúncia

Na mesma escritura de inventário, é possível formalizar atos simultâneos de cessão onerosa ou gratuita de direitos hereditários e renúncia abdicativa da herança, otimizando os custos notariais e fiscais da família.

Legislação Registral e Código Civil

Artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil e Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

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Perguntas Frequentes sobre Inventário Extrajudicial em Cartório

Reunimos abaixo as dúvidas mais importantes sobre prazos, documentos, ITCMD paulista, custos e assinatura digital de inventário em cartório em São Paulo.

1. Quais são as principais vantagens do inventário extrajudicial em cartório em relação ao inventário judicial em São Paulo?

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A realização do inventário pela via extrajudicial em Cartório de Notas apresenta vantagens expressivas em relação ao processo judicial perante as Varas de Família e Sucessões: 1) Celeridade incomparável, sendo concluído em média entre 15 e 45 dias, enquanto a via judicial pode demorar anos; 2) Menor custo global com emolumentos cartorários tabelados e previsíveis pela ANOREG/SP; 3) Desburocratização e ausência de audiências formais ou intervenções morosas do Judiciário; 4) Possibilidade de assinatura presencial ou digital via plataforma e-Notariado por videoconferência com certificado digital; e 5) Eficácia imediata da escritura pública para registro imobiliário e saque de saldos bancários. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.

2. É possível realizar o inventário em cartório de notas quando o falecido deixou testamento em São Paulo?

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Sim. Embora a legislação federal mencione a ausência de testamento como regra geral, no Estado de São Paulo o Provimento CGJ nº 37/2016 da Corregedoria Geral da Justiça e a jurisprudência uniformizada da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizam a realização do inventário extrajudicial em cartório mesmo com a existência de testamento. Para tanto, os herdeiros devem apenas ajuizar previamente uma ação autônoma e célere de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento perante a Vara de Sucessões para que o juiz confirme a validade formal do documento e autorize expressamente a partilha notarial perante o Tabelionato de Notas de sua preferência. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.

3. Qual é o prazo legal para dar entrada no inventário em cartório e evitar a multa do ITCMD no Estado de São Paulo?

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O prazo legal para abertura do processo de inventário e protocolo da declaração do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda de São Paulo é de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da abertura da sucessão (óbito), conforme preceituam o artigo 611 do CPC e a Lei Estadual nº 10.705/2000. Ultrapassado esse prazo de 60 dias sem a transmissão da declaração do imposto, o Estado de São Paulo aplica uma multa moratória de 10% sobre o valor total do ITCMD devido; caso o atraso exceda 180 dias, a multa fiscal sobe para 20%, acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, tornando fundamental a contratação imediata de advogado especialista. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.

4. É obrigatória a presença de advogado para a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial?

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Sim, a assistência jurídica de um advogado devidamente inscrito e regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é obrigatória, indeclinável e expressamente exigida pelo artigo 610, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil e pela Lei Federal nº 11.441/2007. O advogado é o profissional responsável por redigir a minuta de partilha, orientar os herdeiros sobre a legislação sucessória e apuração do ITCMD, conferir as certidões e assinar conjuntamente a escritura pública notarial. Os herdeiros concordes podem constituir um único advogado comum para representá-los ou contratar patronos individuais para cada parte. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.

5. Como funciona a assinatura digital de inventário extrajudicial via e-Notariado para herdeiros em outras cidades ou no exterior?

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A realização de inventários extrajudiciais digitais foi integralmente regulamentada pelo Provimento nº 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça por meio da plataforma e-Notariado. Herdeiros que residem no interior de São Paulo, em outros Estados da federação ou no exterior não precisam se deslocar fisicamente até o cartório. O tabelião agenda uma sessão de videoconferência na qual faz a leitura solene da minuta de partilha e colhe as assinaturas digitais de todos os participantes e de seu advogado através de certificados digitais e-Notariado gratuitos ou padrão ICP-Brasil, com total validade jurídica e fé pública. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.

6. Quais bens podem ser partilhados em um inventário extrajudicial em cartório de notas?

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A via extrajudicial admite a partilha de qualquer modalidade de bem móvel ou imóvel que integre o patrimônio do falecido, desde que esteja livre de litígios e com documentação hábil: imóveis urbanos residenciais e comerciais, terrenos e fazendas rurais, veículos automotores e embarcações, saldos em contas correntes, contas poupança e aplicações em fundos de investimento, ações em bolsas de valores, quotas de sociedades limitadas ou firmas individuais, joias, obras de arte e direitos contratuais decorrentes de promessas de compra e venda quitadas. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.

7. O que é a Certidão Negativa de Testamento (CENSEC) e por que ela é obrigatória no cartório?

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A Certidão Negativa de Testamento emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), administrada pelo Colégio Notarial do Brasil, é um documento de apresentação obrigatória em todos os inventários extrajudiciais no país, conforme exigido pela Resolução CNJ nº 35/2007. A certidão tem a finalidade de atestar formalmente se a pessoa falecida deixou ou não algum testamento público ou cerrado lavrado em qualquer Tabelionato de Notas do território nacional, assegurando que as disposições de última vontade do autor da herança sejam plenamente respeitadas antes da partilha. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.

8. Como é calculada a alíquota do ITCMD em São Paulo e como funciona a isenção tributária?

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No Estado de São Paulo, a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é fixada em 4% (quatro por cento) pela Lei Estadual nº 10.705/2000, calculada sobre o valor venal de referência dos imóveis ou valor de mercado dos bens transmitidos na data do óbito. A legislação paulista prevê hipóteses de isenção legal integral do ITCMD: para imóveis residenciais cujo valor total não ultrapasse 5.000 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), desde que seja o único bem a inventariar e os herdeiros nele residam; e para saldos bancários e valores de FGTS e PIS/PASEP que não excedam limites fixados na lei. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.

9. A meação do cônjuge sobrevivente paga imposto ITCMD no inventário em cartório?

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Não, sobre a meação pertencente ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em virtude do regime patrimonial de bens do casamento ou da união estável (como na comunhão parcial ou universal) não incide o imposto estadual ITCMD. A meação constitui patrimônio próprio que já pertencia de direito ao consorte previamente à abertura da sucessão decorrente do óbito, não se confundindo com herança ou transferência gratuita de bens. O ITCMD incide estritamente sobre a metade ideal correspondente à herança líquida transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.

10. É possível realizar a venda de um imóvel diretamente na escritura pública de inventário extrajudicial?

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Sim, é perfeitamente viável a alienação concomitante de bens imóveis no mesmo ato notarial do inventário extrajudicial. Os herdeiros podem formalizar a partilha do bem e, no mesmo ato ou por escritura de cessão onerosa de direitos hereditários em favor do comprador adquirente, realizar a transferência definitiva da propriedade com a concordância de todos os sucessores, recolhendo-se o ITCMD sobre a transmissão hereditária e o ITBI municipal sobre a compra e venda do imóvel perante a Prefeitura. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas.

11. Como funciona a renúncia da herança formalizada na escritura de inventário em cartório?

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A renúncia da herança é o negócio jurídico unilateral e formal pelo qual o sucessor declara expressamente que recusa o recebimento de sua quota hereditária, sendo exigida sua celebração por escritura pública notarial (artigo 1.806 do Código Civil). Na renúncia abdicativa, o herdeiro abre mão pura e simplesmente de sua cota em favor do monte patrimonial geral da herança, acrescendo sua parte aos demais coerdeiros da mesma classe sem cobrança de tributo adicional; na renúncia translativa, o herdeiro cede sua parte a uma pessoa determinada, incidindo duplo fato gerador de ITCMD. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.

12. Como é feita a transferência de veículos e contas bancárias após a lavratura da escritura de inventário?

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Com a escritura pública de inventário e partilha devidamente lavrada e assinada no Tabelionato de Notas, o inventariante ou os herdeiros contemplados com o bem não necessitam de qualquer autorização judicial ou alvará. A escritura pública original ou sua certidão notarial é apresentada diretamente perante as agências bancárias para encerramento de contas e transferência dos saldos financeiros via PIX ou TED, e perante o DETRAN para transferência da titularidade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.

13. O que acontece se existirem dívidas deixadas pelo falecido no momento do inventário em cartório?

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A existência de dívidas fiscais, cíveis ou bancárias deixadas pelo de cujus não impede a realização do inventário extrajudicial em cartório de notas. Pelo princípio geral de que as dívidas não ultrapassam as forças da herança (artigo 1.792 do CC), as obrigações passivas são quitadas com o próprio patrimônio líquido que compõe o espólio. Na escritura de inventário, relacionam-se o passivo existente e os bens que serão destinados à quitação perante os credores habilitados, sendo partilhado entre os herdeiros apenas o saldo patrimonial líquido remanescente. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.

14. Posso escolher qualquer cartório de notas para fazer o inventário ou deve ser na cidade do óbito?

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Conforme preconiza categoricamente o artigo 8º da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, as regras de competência territorial do Código de Processo Civil não se aplicam aos Cartórios de Notas. Isso significa que os herdeiros têm a plena e irrestrita liberdade legal de escolher qualquer Tabelionato de Notas do Estado de São Paulo ou do país para a lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial, independentemente do local onde ocorreu o óbito do falecido, do domicílio dos herdeiros ou do município onde estejam situados os bens imóveis. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.

15. O que é a sobrepartilha em cartório de notas e quando ela deve ser realizada?

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A sobrepartilha extrajudicial é o procedimento suplementar realizado perante o Cartório de Notas nos casos em que, após a conclusão e lavratura da escritura de inventário principal, surgem novos bens do falecido que eram desconhecidos na época (como contas correntes antigas, ações em bolsas, direitos creditórios ou imóveis situados em locais remotos) ou bens que haviam sido sonegados. A sobrepartilha é lavrada por nova escritura pública complementar amigável, aplicando-se as mesmas regras e quinhões da partilha originária. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas.

16. Como funciona a partilha de quotas de empresas e sociedades limitadas no inventário em cartório?

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A partilha de quotas de sociedade limitada de titularidade do falecido no inventário extrajudicial exige a análise prévia do Contrato Social da empresa e das regras do artigo 1.028 do Código Civil. Se o contrato social autorizar o ingresso de herdeiros ou se houver concordância unânime dos sócios remanescentes, as quotas são adjudicadas aos herdeiros na escritura pública de inventário; em seguida, a escritura é averbada diretamente na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) para formalizar a alteração do quadro de sócios. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.

17. É possível fazer inventário extrajudicial se houver herdeiro menor emancipado civilmente?

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Sim. A legislação notarial exige que todos os herdeiros sejam plenamente capazes. Caso um dos herdeiros tenha entre 16 e 18 anos de idade e tenha sido civilmente emancipado de forma válida por escritura pública outorgada pelos pais em cartório de notas ou por colação de grau em ensino superior ou casamento civil, ele é considerado plenamente capaz para todos os atos da vida civil, autorizando a realização e assinatura regular do inventário extrajudicial perante o Tabelionato de Notas. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.

18. Como é feita a nomeação de inventariante na escritura de inventário em cartório?

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Na própria escritura pública de inventário extrajudicial, os herdeiros de comum acordo nomeiam um inventariante legal para representar o espólio com plenos poderes de administração, cumprimento de obrigações fiscais perante a Receita Federal e SEFAZ/SP e encerramento de pendências cadastrais. O inventariante assume o compromisso legal solene perante o tabelião de notas, respondendo pela veracidade de todas as declarações prestadas no ato notarial. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas.

19. Quais as certidões negativas que o advogado deve providenciar para o inventário em cartório?

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Para a lavratura da escritura de inventário em cartório, nosso escritório providencia um conjunto rigoroso de certidões negativas em nome do falecido e dos bens: Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal e PGFN; Certidão Negativa de Débitos Tributários da Fazenda Estadual de São Paulo; Certidão Negativa de Tributos Imobiliários e Mobiliários perante as Prefeituras; Certidões de matrícula atualizadas dos imóveis com certidão negativa de ônus; e Certidão de Inexistência de Testamento da CENSEC. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas.

20. Como o escritório CFBP Advogados atua na condução de inventários extrajudiciais em São Paulo?

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O escritório CFBP Advogados oferece uma assessoria jurídica de excelência técnica, velocidade e atendimento acolhedor em inventários extrajudiciais em toda a cidade de São Paulo e principais cartórios do Estado. Cuidamos de todo o processo: desde o levantamento e emissão de todas as certidões negativas, cálculo e otimização fiscal do ITCMD na SEFAZ/SP para evitar multas, até a elaboração da minuta de partilha e acompanhamento presencial ou digital dos herdeiros até a outorga da escritura pública, assegurando desfecho rápido, econômico e sem conflitos familiares. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.