Inventário Extrajudicial em Cartório de Notas em São Paulo
O inventário extrajudicial em cartório de notas, instituído no ordenamento jurídico pela Lei Federal nº 11.441/2007 e aprimorado pelo Código de Processo Civil e pelas normativas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, revolucionou a transmissão e partilha de heranças no Brasil. Ao dispensar a morosidade e as formalidades dos processos judiciais perante as Varas de Família e Sucessões, a via administrativa notarial viabiliza a lavratura da escritura pública de partilha de bens em prazos que variam de 15 a 45 dias, proporcionando aos herdeiros economia expressiva de custas, rapidez no desbloqueio de bens e tranquilidade patrimonial.
O escritório CFBP Advogados é amplamente especializado na condução de inventários extrajudiciais de pequeno, médio e grande porte em todos os Tabelionatos de Notas de São Paulo. Nossa equipe realiza a auditoria documental completa dos bens deixados pelo falecido, obtém todas as certidões negativas fiscais e registrais, faz a declaração eletrônica e a apuração otimizada do ITCMD perante a Secretaria da Fazenda de São Paulo (SEFAZ/SP) e redige a minuta de partilha com máxima precisão técnica, acompanhando os herdeiros presencialmente ou por videoconferência até a assinatura final da escritura pública.
Enquadramento Legal e Vantagens da Partilha Notarial em Cartório
A lavratura da escritura pública de inventário extrajudicial possui a mesma eficácia jurídica, validade e força executiva de uma sentença judicial com trânsito em julgado, constituindo título hábil para transferência direta de matrículas no Cartório de Registro de Imóveis, transferência de veículos no DETRAN, encerramento e saque de saldos em contas bancárias e alteração de quadros societários na JUCESP.
Requisitos Cumulativos para o Inventário em Cartório
Para que os herdeiros possam usufruir da via administrativa em cartório de notas, a legislação impõe o cumprimento simultâneo dos seguintes requisitos objetivos:
Condições Legais Obrigatórias
Requisitos indispensáveis fixados pelo artigo 610 do CPC e Resolução nº 35/2007 do CNJ:
- Consenso Unânime entre os Sucessores: Todos os herdeiros legítimos, legatários e cônjuge/companheiro meeiro devem concordar integralmente com o plano de partilha e adjudicação de todos os bens e dívidas.
- Capacidade Civil e Maioridade: Todos os herdeiros devem ser maiores de 18 anos e plenamente capazes perante a lei civil.
- Inexistência ou Homologação Prévia de Testamento: Em regra, ausência de testamento. Contudo, em São Paulo (Provimento CGJ nº 37/2016 e jurisprudência do STJ), havendo testamento, basta a prévia homologação judicial na ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento para autorizar a lavratura no cartório.
- Assistência Jurídica de Advogado: É obrigatória a intervenção e assinatura de advogado devidamente inscrito na OAB, que pode representar todos os herdeiros conjuntamente.
Apuração e Otimização do ITCMD no Estado de São Paulo
Nossa equipe realiza a elaboração da Declaração do ITCMD no sistema da SEFAZ/SP, apurando a base de cálculo dos bens móveis e imóveis (valor venal de referência) e orientando sobre parcelamentos ou hipóteses de isenção legal de acordo com a Lei Estadual nº 10.705/2000, evitando a incidência da multa moratória de 10% a 20% por atraso na abertura.
Normas Notariais e Provimentos do TJSP
Artigo 610 do CPC, Lei Federal nº 11.441/2007, Resolução CNJ nº 35/2007 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Documentação Necessária para a Escritura de Inventário
A reunião e validação prévia de todos os documentos pelo advogado especialista é essencial para a rápida aprovação da minuta pelo tabelião.
Checklist de Documentos Exigidos pelos Tabelionatos
Relação de certidões e documentos obrigatórios para o ato notarial:
- Documentos do Falecido: Certidão de óbito original, RG, CPF, certidão de casamento atualizada ou escritura de união estável, e Certidão Negativa de Testamento emitida pela CENSEC.
- Documentos dos Herdeiros e Cônjuges: RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento atualizadas e comprovantes de endereço.
- Documentos dos Bens Imóveis: Certidão de matrícula atualizada com negativa de ônus e alienações, certidão negativa de tributos municipais (IPTU) e espelho do carnê com valor venal.
- Documentos dos Bens Móveis e Ativos: Extratos bancários com saldos na data do óbito, CRLV de veículos com certidão de quitação e balanços contábeis de empresas.
- Certidões Negativas de Débitos Fiscais: Certidões negativas de tributos federais (Receita Federal/PGFN), estaduais (SEFAZ) e municipais em nome do falecido.
Escritura Pública com Cessão de Direitos e Renúncia
Na mesma escritura de inventário, é possível formalizar atos simultâneos de cessão onerosa ou gratuita de direitos hereditários e renúncia abdicativa da herança, otimizando os custos notariais e fiscais da família.
Legislação Registral e Código Civil
Artigos 1.784 a 2.027 do Código Civil e Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).
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