Voltado para regular as relações jurídicas entre pessoas unidas por vínculos de casamento, união estável, filiação ou parentesco. Com sensibilidade e atenção às particularidades de cada caso, o Direito de Família busca proteger direitos e assegurar o bem-estar dos envolvidos.
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição. Para garantir direitos patrimoniais e sucessórios, é possível formalizar seu reconhecimento e, em caso de separação, proceder à sua dissolução, com partilha dos bens adquiridos.
O divórcio é o meio jurídico de dissolver o casamento civil, podendo ser realizado de forma consensual ou litigiosa. Ele abrange questões como partilha de bens, guarda de filhos e pensão alimentícia.
Após a separação, a guarda dos filhos pode ser unilateral, compartilhada ou alternada, sempre priorizando o melhor interesse da criança. A guarda compartilhada é a regra no Brasil, salvo situações excepcionais.
A pensão alimentícia visa garantir o sustento de filhos menores, ex-cônjuges ou outros dependentes. O valor é fixado de acordo com as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.
A tutela é instituída para proteger menores de idade que não possuem pais vivos ou estão privados do poder familiar. O tutor é responsável por cuidar da pessoa e administrar seus bens, sempre com fiscalização judicial.
A curatela é destinada à proteção de maiores incapazes, como pessoas com deficiência mental, idosos com doenças incapacitantes ou indivíduos que, por outras razões, não podem administrar seus próprios atos da vida civil.