DIREITO DO CONSUMIDOR

Advocacia em Direito do Consumidor, Negativação Indevida e Práticas Abusivas em São Paulo

O Direito das Relações de Consumo é uma das áreas mais dinâmicas e de maior impacto econômico e social no Brasil. Regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), o microssistema consumerista visa assegurar a harmonia, a transparência, a boa-fé objetiva e o equilíbrio substancial entre fornecedores de produtos e serviços e os consumidores finais. O escritório CFBP Advogados atua em São Paulo tanto na assessoria consultiva e preventiva de empresas para mitigação de passivos e adequação às normas do PROCON e SENACON, quanto no patrocínio contencioso estratégico de demandas de alta complexidade nas Varas Cíveis, Juizados Especiais e Câmaras Especializadas do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Nossa equipe assessora clientes em disputas envolvendo responsabilidade pelo fato e vício do produto ou serviço, práticas comerciais abusivas, negativações indevidas nos cadastros de inadimplentes (SERASA/SPC), fraudes no comércio eletrônico (e-commerce), cancelamentos unilaterais e atrasos em transporte aéreo, overbooking e contratos de adesão securitários e imobiliários, garantindo a pronta reparação de danos materiais, morais e estéticos.

Enquadramento Legal e Princípios Protetivos do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor funda-se no reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo (artigo 4º, inciso I, do CDC), estruturando garantias fundamentais para a proteção da vida, saúde, segurança e patrimônio do adquirente.

Inversão do Ônus da Prova e Responsabilidade Objetiva: Nas demandas de consumo, o juiz pode determinar a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando for verossímil a alegação ou quando este for hipossuficiente técnico ou econômico (artigo 6º, inciso VIII, do CDC). Além disso, a responsabilidade do fornecedor é objetiva (artigos 12 e 14 do CDC), prescindindo de comprovação de culpa para que nasça o dever de reparar integralmente os prejuízos causados.

Responsabilidade pelo Vício e pelo Fato do Produto e do Serviço

O CDC traça uma distinção estrutural entre as espécies de defeitos de consumo e seus respectivos regimes de responsabilização e prazos decadenciais e prescricionais:

Diferenças entre Vício do Produto e Acidente de Consumo (Fato do Produto)

Mapeamos com rigor técnico as hipóteses de responsabilização do fabricante, produtor, construtor e comerciante:

Tríplice Opção do Consumidor perante Vício não Sanado

Não sendo o vício sanado no prazo legal máximo de 30 (trinta) dias pelo fornecedor, o consumidor pode exigir alternativamente e à sua livre escolha: 1) A substituição imediata do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições; 2) A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou 3) O abatimento proporcional do preço pago (artigo 18, § 1º, do CDC).

Normas do CDC e Enunciados Vinculantes

Artigos 1º a 28 e 39 a 54 da Lei Federal nº 8.078/1990 e Súmulas do Superior Tribunal de Justiça.

Práticas Comerciais Abusivas, Cobranças Ilícitas e Negativação Indevida

O artigo 39 do CDC enumera um rol exemplificativo de condutas proibidas no mercado, vedando práticas desleais contra os consumidores.

Defesa Contra Inclusão Indevida em Cadastros Restritivos

Atuamos de forma incisiva contra atos abusivos cometidos por concessionárias de serviços públicos, operadoras de telefonia, bancos e grandes varejistas:

Contratos de Adesão e Cláusulas Nulas de Pleno Direito

Promovemos a anulação judicial de cláusulas contratuais abusivas que estipulam renúncia antecipada de direitos, transferência de responsabilidade a terceiros, imposição de arbitragem compulsória ou perda total das prestações pagas em contratos de compra e venda a prazo (artigo 51 do CDC).

Dispositivos do CDC e Precedentes dos Tribunais Superiores

Artigos 39, 42, 49, 51 a 54 do CDC, Decreto Federal nº 7.962/2013 (Comércio Eletrônico) e jurisprudência do STJ.

Direito do Consumidor no Transporte Aéreo e Turismo

O transporte aéreo nacional e internacional é fonte constante de abusos contra passageiros, ensejando atuação jurídica rápida para reparação integral.

Cancelamentos de Voo, Atrasos Excessivos e Extravio de Bagagem

Prestamos assessoria especializada em litígios contra companhias aéreas nacionais e internacionais:

Superendividamento e Renegociação Global de Dívidas

Com a promulgação da Lei Federal nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento), conduzimos procedimentos de repactuação global e consensual de dívidas de consumo perante o Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça de São Paulo, assegurando a preservação do mínimo existencial do consumidor.

Regulação da ANAC e Convenções Internacionais

Resolução ANAC nº 400/2016, Lei nº 14.181/2021, Convenção de Montreal e Código de Defesa do Consumidor.

Precisa de suporte jurídico especializado?

Nossa equipe está pronta para avaliar seu caso e estruturar a melhor solução técnica em São Paulo.

Fale com um Especialista da CFBP Advogados

Perguntas Frequentes sobre Direito do Consumidor, Negativações e Indenizações

Reunimos abaixo as principais dúvidas sobre prazos de garantia, devolução em dobro, indenização por negativação no SERASA e direitos do consumidor em São Paulo.

1. Qual é o prazo decadencial para o consumidor reclamar de vícios aparentes e vícios ocultos em produtos e serviços?

+

O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos decadenciais objetivos e diferenciados para que o consumidor reclame formalmente de defeitos que comprometam a qualidade ou funcionamento de produtos e serviços. Tratando-se de produtos ou serviços não duráveis (como alimentos, cosméticos, lavagem de roupas ou serviços de alimentação), o prazo para reclamação é de 30 (trinta) dias. Por sua vez, tratando-se de produtos ou serviços duráveis (como automóveis, eletrodomésticos, eletrônicos, móveis ou reformas prediais), o prazo decadencial é de 90 (noventa) dias. A contagem do prazo inicia-se a partir da entrega efetiva do produto ou da conclusão dos serviços quando o vício for aparente ou de fácil constatação visual. No entanto, quando se tratar de vício oculto (aquele defeito interno de fabricação que só se manifesta após algum tempo de uso regular), o parágrafo 3º do artigo 26 determina expressamente que a contagem do prazo de 30 ou 90 dias só se inicia no momento exato em que o defeito oculto ficar evidenciado pelo consumidor. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

2. Como funciona a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente com base no artigo 42 do CDC?

+

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor confere ao consumidor que foi cobrado e pagou quantia indevida o direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros de mora legais, salvo na hipótese de engano justificável por parte do fornecedor. A interpretação desse dispositivo foi uniformizada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no histórico julgamento dos Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial nº 676.608/RJ (EAREsp 676.608/RJ). O STJ fixou a tese vinculante de que a restituição em dobro do indébito prescinde da demonstração de dolo ou má-fé deliberada do fornecedor, bastando que a cobrança indevida tenha violado a boa-fé objetiva e não decorra de erro escusável ou fático comprovado, aplicando-se integralmente a tarifas bancárias não contratadas, faturas de telefonia com serviços não solicitados e cobranças duplicadas de concessionárias. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

3. O que é o direito de arrependimento de 7 dias nas compras feitas pela internet e como ele deve ser exercido?

+

O direito de arrependimento (ou prazo de reflexão) é uma garantia legal protetiva assegurada pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.962/2013 (Lei do E-commerce), conferida ao consumidor que adquire produtos ou contrata serviços fora do estabelecimento comercial físico (como compras realizadas via internet, aplicativos de celular, telefone ou catálogos). O consumidor pode desistir livremente do contrato no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato ou do recebimento físico do produto no seu endereço, independentemente de qualquer justificativa, motivo ou alegação de defeito no bem. Ao exercer o direito de arrependimento por canal de atendimento, todos os valores eventualmente pagos a qualquer título (incluindo o custo integral do frete de envio e taxas de postagem) devem ser devolvidos de imediato e integralmente ao consumidor, monetariamente atualizados, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa de devolução ou despesa de reenvio. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

4. Como é caracterizada a indenização por dano moral em casos de negativação indevida nos cadastros do SERASA e SCPC?

+

A inclusão, manutenção ou protesto indevido do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes e proteção ao crédito (como SERASA, SCPC e Boa Vista) por dívida inexistente, já quitada ou proveniente de fraude perpetrada por criminosos gera o dever de indenizar danos morais na modalidade in re ipsa, conforme jurisprudência pacífica e consolidada do Superior Tribunal de Justiça. A expressão latina dano moral in re ipsa significa que o prejuízo aos direitos da personalidade, à honra subjetiva e ao crédito do consumidor é presumido pela própria gravidade e ilicitude do fato em si, dispensando a produção de provas de que o consumidor sofreu angústia ou abalo psicológico concreto. A única hipótese sumulada que afasta o dever de indenizar ocorre quando o consumidor já possuir anotações desabonadoras e inscrições legítimas preexistentes em seu cadastro de crédito (Súmula 385 do STJ), cabendo nessa hipótese apenas o cancelamento judicial do registro ilícito. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

5. O que é a venda casada e quais são os exemplos mais comuns praticados no mercado consumidor?

+

A venda casada consubstancia uma prática abusiva de mercado expressamente proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, configurando-se pelo ato ilícito do fornecedor que condiciona o fornecimento de determinado produto ou serviço à aquisição compulsória de outro produto ou serviço distinto, ou que impõe limites quantitativos desprovidos de justa causa. Entre os exemplos mais recorrentes na prática comercial destacam-se: a imposição de contratação de seguro prestamista ou título de capitalização como condição prévia para a liberação de empréstimos bancários (Tema 972/STJ); a proibição abusiva de entrada em salas de cinema com alimentos e guloseimas adquiridos pelo consumidor em outros estabelecimentos comerciais (Tema 1080/STJ); a cobrança de taxa de consumação mínima obrigatória em bares, casas noturnas e restaurantes; e a obrigatoriedade de contratação de garantia estendida na compra de eletrônicos sem a opção expressa do comprador. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

6. Quais os direitos do passageiro aéreo em caso de cancelamento de voo, atraso superior a 4 horas e overbooking?

+

Os direitos dos passageiros no transporte aéreo regular são disciplinados de forma cumulativa pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelas normas cogentes do Código de Defesa do Consumidor. Em casos de atraso de voo superior a 1 hora, a companhia aérea deve assegurar facilidades de comunicação (internet e telefone); a partir de 2 horas de atraso, deve fornecer alimentação apropriada (voucher ou refeição); e em atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos ou preterição de embarque por overbooking, a empresa deve fornecer acomodação em hotel e traslado de ida e volta, além de oferecer ao passageiro a tríplice escolha imediata: 1) Reacomodação gratuita no próximo voo próprio ou de terceiros; 2) Reembolso integral da passagem aérea com taxas de embarque; ou 3) Execução do serviço por outro meio de transporte. Caso o atraso ou cancelamento cause perda de compromissos ou diárias, a companhia aérea responde civilmente pelo pagamento de indenização por danos materiais e danos morais. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

7. Como funciona a responsabilidade solidária da cadeia de fornecedores no Código de Defesa do Consumidor?

+

O Código de Defesa do Consumidor adotou expressamente o princípio da responsabilidade civil solidária de todos os integrantes da cadeia econômica de fornecimento de produtos e serviços, conforme preceituam os artigos 7º, parágrafo único, 18, 25, § 1º, e 34 do diploma consumerista. Isso significa que perante o consumidor lesado por um vício de produto ou defeito de prestação de serviço, todos aqueles que participaram do ciclo de produção, importação, distribuição, comercialização ou intermediação do negócio (como o fabricante da mercadoria, a loja física revendedora, a plataforma de marketplace eletrônico e a operadora de meios de pagamento) respondem conjuntamente pela integralidade da reparação dos prejuízos causados. O consumidor possui a faculdade legal de ajuizar a ação judicial contra qualquer um dos fornecedores individualmente ou contra todos em litisconsórcio passivo, cabendo àquele que indenizar o consumidor buscar o ressarcimento regressivo contra o real causador do defeito. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

8. O que é a responsabilidade pelo fato do produto (acidente de consumo) e qual o prazo de prescrição da ação indenizatória?

+

A responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço (comumente denominada acidente de consumo) encontra-se disciplinada nos artigos 12 a 17 do Código de Defesa do Consumidor, configurando-se quando o defeito de segurança intrínseco do produto ou da prestação de serviço ultrapassa os limites materiais do bem e causa um dano efetivo à integridade psicofísica, à saúde ou ao patrimônio do consumidor ou de terceiros expostos ao evento danoso (consumidores por equiparação ou bystanders). São exemplos clássicos: a explosão de baterias de aparelhos eletrônicos, incêndio em veículo automotor por falha elétrica de fábrica ou intoxicação alimentar grave por produto deteriorado. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos decorrentes do fato do produto é de 5 (cinco) anos, contados a partir do momento em que o consumidor toma conhecimento do dano e de sua respectiva autoria, nos termos do artigo 27 do CDC. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

9. Como funciona a inversão do ônus da prova nas ações de Direito do Consumidor?

+

A inversão do ônus da prova em favor do consumidor é um direito básico essencial positivado no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, destinado a concretizar o princípio constitucional da igualdade e reequilibrar a assimetria técnica e informacional existente entre o cidadão e os grandes fornecedores de bens e serviços. O magistrado defere a inversão do ônus probatório a critério do juiz quando for verossímil a alegação deduzida na petição inicial (aparência razoável de verdade amparada em indícios probatórios iniciais) ou quando o consumidor for hipossuficiente perante o fornecedor, compreendendo-se a hipossuficiência não apenas sob a ótica econômica, mas fundamentalmente sob o prisma técnico e fático (dificuldade intransponível de produzir a prova técnica que está em poder exclusivo do fornecedor). Deferida a inversão, transfere-se integralmente à empresa ré o encargo probatório de demonstrar que o serviço foi prestado perfeitamente ou que o defeito inexistiu. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

10. O que são as cláusulas abusivas em contratos de adesão e quais os exemplos proibidos pelo artigo 51 do CDC?

+

As cláusulas abusivas são disposições contratuais estipuladas unilateralmente pelo fornecedor em contratos de adesão que colocam o consumidor em situação de desvantagem exagerada, afrontam a boa-fé objetiva e o princípio da equidade ou restringem direitos fundamentais inerentes à natureza do negócio jurídico celebrado. O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor enumera um extenso rol exemplificativo de cláusulas nulas de pleno direito (nulidade absoluta insanável que pode ser conhecida de ofício pelo juiz). Entre as cláusulas nulas destacam-se: as que exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios ou danos; as que impliquem renúncia antecipada a direitos pelo consumidor; as que imponham a utilização compulsória de arbitragem; as que autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o preço ou cancelar o contrato sem justa causa; e as que estabeleçam a perda total das parcelas pagas em contratos de compra e venda a prazo. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

11. Como funciona a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) e a repactuação de dívidas de consumo?

+

A Lei Federal nº 14.181/2021 aperfeiçoou o Código de Defesa do Consumidor ao introduzir normas e procedimentos voltados à prevenção e ao tratamento do superendividamento da pessoa física, compreendido como a impossibilidade manifesta de o consumidor leigo de boa-fé pagar a totalidade de suas dívidas de consumo exigíveis e vincendas sem comprometer o seu mínimo existencial básico. A legislação proíbe o assédio e a publicidade abusiva de crédito que induza o consumidor vulnerável à contratação irrefletida e institui um procedimento de repactuação global de dívidas perante o Núcleo de Mediação e Conciliação do Poder Judiciário ou PROCON. O devedor apresenta um plano detalhado de pagamento com prazo máximo de amortização de 5 (cinco) anos, preservando os recursos indispensáveis à sua subsistência (alimentação, moradia e saúde); caso os credores não aceitem a proposta na audiência de conciliação, o magistrado pode instaurar processo por superendividamento e impor plano judicial compulsório de liquidação. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

12. Qual é a responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico (Marketplace) por produtos não entregues ou falsificados?

+

A responsabilidade civil das empresas e plataformas digitais que operam no modelo de Marketplace (plataformas de intermediação de compras que congregam múltiplos vendedores terceiros em seu ambiente digital) encontra-se plenamente pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Como a plataforma de marketplace aufere lucro direto com a intermediação das transações, integra a cadeia de consumo e empresta a credibilidade de sua marca perante o público, responde solidária e objetivamente perante o consumidor adquirente nas hipóteses de inadimplemento da entrega do produto, atrasos injustificados, entrega de mercadorias danificadas ou venda de produtos falsificados por lojistas parceiros. A plataforma não pode se eximir da responsabilidade alegando culpa exclusiva de terceiro vendedor, cabendo-lhe garantir a restituição imediata dos valores pagos e reparar eventuais danos materiais e morais. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

13. O que é a perda do tempo útil do consumidor (teoria do desvio produtivo) e quando ela gera direito a indenização?

+

A teoria do desvio produtivo do consumidor, concebida pelo jurista Marcos Dessaune e integralmente acolhida pela jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais estaduais, estabelece que o tempo vital e produtivo do ser humano constitui um bem jurídico autônomo e de valor inestimável. Quando o fornecedor comete uma falha na prestação de seus serviços ou entrega produto defeituoso e adota uma postura de resistência injustificada ou desídia perante as reclamações do cliente, obrigando o consumidor a desperdiçar horas, dias ou meses de seu tempo útil em ligações intermináveis para centrais de SAC, protocolos burocráticos e peregrinações em balcões de atendimento para resolver um problema criado exclusivamente pela empresa, resta configurado o dano moral por desvio produtivo involuntário, ensejando a condenação da empresa infratora ao pagamento de indenização pecuniária autônoma. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.

14. Quais os limites legais da publicidade enganosa e abusiva no Código de Defesa do Consumidor?

+

A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva constitui garantia fundamental do consumidor albergada no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, consagrando o princípio da veracidade e da vinculação da mensagem publicitária. O CDC qualifica como publicidade enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação publicitária, inteira ou parcialmente falsa, ou que, mesmo por omissão de dados essenciais, seja capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e garantias do produto ou serviço. Por outro lado, a publicidade é classificada como abusiva quando for discriminatória de qualquer natureza, incitar a violência, explorar o medo ou a superstição, aproveitar-se da deficiência de julgamento e inexperiência da criança ou desrespeitar valores ambientais, sujeitando o fornecedor a contrapropaganda e pesadas sanções administrativas e civis. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.

15. O que fazer quando uma compra online é cancelada unilateralmente pela loja sob alegação de erro crasso no preço?

+

A vinculação da oferta publicitária é regra cogente positivada nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, determinando que toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado. O cancelamento unilateral da compra pela loja virtual sob a alegação de falta de estoque ou erro de precificação autoriza o consumidor a exigir alternativamente: o cumprimento forçado da obrigação nos termos da oferta; a aceitação de outro produto equivalente; ou a rescisão do contrato com restituição integral da quantia paga corrigida monetariamente e perdas e danos. A jurisprudência dos tribunais somente afasta a obrigação de entrega forçada nas hipóteses de erro crasso e notório no preço anunciado (preço vil ou astronômica discrepância perceptível pelo homem médio, como um veículo de luxo anunciado por dez reais), em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e vedação ao enriquecimento sem causa. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

16. Como funciona a responsabilidade dos planos de saúde em caso de negativa de cobertura de cirurgias e medicamentos?

+

A relação jurídica entre os usuários e as operadoras de planos de assistência privada à saúde submete-se expressamente às normas cogentes do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula nº 608 do Superior Tribunal de Justiça (com exceção das modalidades de autogestão). A jurisprudência uniforme do STJ e do Tribunal de Justiça de São Paulo (Súmulas 95, 96 e 102 do TJSP) firmou o entendimento taxativo de que, havendo expressa indicação médica fundamentada, é absolutamente abusiva a negativa de cobertura por parte do plano de saúde sob a justificativa de que o medicamento, órtese, prótese ou procedimento cirúrgico não consta do Rol de Procedimentos da ANS ou possui natureza off-label. Cabendo ao médico assistente determinar o tratamento mais adequado ao paciente, a negativa indevida enseja a concessão de tutela de urgência liminar para cobertura obrigatória imediata e indenização por danos morais. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

17. O que é o vício de quantidade no Código de Defesa do Consumidor e quais as opções legais do comprador?

+

O vício de quantidade, disciplinado no artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor, ocorre quando o conteúdo líquido, o peso, o volume ou as dimensões do produto entregue não correspondem às indicações constantes do recipiente, da embalagem, do rótulo ou da mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua própria natureza. Constatada a disparidade quantitativa (como uma embalagem que contém volume menor do que o anunciado no rótulo ou um imóvel entregue com metragem privativa inferior à contratada além da margem de tolerância), o consumidor pode exigir alternativamente e à sua livre escolha: 1) O abatimento proporcional do preço pago; 2) A complementação do peso ou medida faltante; 3) A substituição do produto por outro da mesma espécie sem qualquer custo adicional; ou 4) A rescisão imediata do contrato com a restituição integral do valor pago monetariamente atualizado e perdas e danos. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

18. Como funciona a garantia legal e a garantia contratual de produtos no Código de Defesa do Consumidor?

+

O sistema de garantias no Direito do Consumidor brasileiro é composto por duas modalidades de prazos com naturezas distintas e que se somam cronologicamente, conforme preceitua expressamente o artigo 50 da Lei Federal nº 8.078/1990. A garantia legal é obrigatória, indeclinável e decorre diretamente da lei (artigo 26 do CDC), correspondendo ao prazo de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para bens e serviços duráveis. Por sua vez, a garantia contratual é facultativa e conferida pelo fornecedor por meio de termo escrito (como a garantia de fábrica de 1 a 3 anos). O artigo 50 do CDC estabelece categoricamente que a garantia contratual é complementar à garantia legal, o que significa que o prazo da garantia legal de 90 dias só começa a fluir a partir do término integral do prazo da garantia contratual oferecida pelo fabricante. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

19. O que é o golpe do falso boleto bancário e quando o emissor ou plataforma respondem pela fraude sofrida pelo cliente?

+

O golpe do falso boleto bancário consubstancia uma fraude cibernética sofisticada na qual estelionatários interceptam faturas legítimas de cobrança enviadas por e-mail ou geram códigos de barras adulterados em páginas falsas na internet, direcionando o pagamento da dívida para a conta bancária de um terceiro fraudador. A jurisprudência consolidada dos Tribunais Regionais e do STJ fixou o entendimento de que quando a interceptação e a emissão do boleto falso ocorrem em virtude de vazamento de dados pessoais e contratuais nos sistemas internos da empresa credora ou da instituição bancária emissora, resta configurada a responsabilidade civil objetiva da empresa pelo defeito de segurança (fortuito interno), devendo o credor dar plena quitação ao débito original do cliente e reparar os prejuízos materiais sofridos pelo consumidor lesado. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.

20. De que forma o escritório CFBP Advogados atua na assessoria e contencioso de Direito do Consumidor em São Paulo?

+

O escritório CFBP Advogados consolidou uma atuação de destacada referência técnica e combatividade em Direito do Consumidor na cidade de São Paulo e principais centros urbanos do país. No âmbito corporativo, assessoramos empresas no desenvolvimento de programas de compliance consumerista, revisão de contratos de adesão e termos de uso para plataformas digitais, além de representação estratégica em investigações administrativas perante o PROCON e Ministério Público. No patrocínio contencioso de consumidores e empresas, atuamos com rigor técnico em ações indenizatórias por negativação indevida, acidentes de consumo, fraudes eletrônicas, disputas contra companhias aéreas e planos de saúde, garantindo aos nossos clientes a aplicação efetiva dos precedentes dos Tribunais Superiores e a pronta tutela de seus direitos patrimoniais e existenciais. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito do Consumidor e Práticas Abusivas demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.