DIREITO BANCÁRIO

Advocacia em Direito Bancário, Revisão de Juros e Defesa em Execuções em São Paulo

As relações entre instituições financeiras, empresas e pessoas físicas no Brasil são caracterizadas por contratos de adesão densos, taxas de juros elevadas e mecanismos complexos de garantia fiduciária e execução extrajudicial. Práticas contratuais abusivas, juros capitalizados acima da taxa média de mercado do Banco Central do Brasil (BACEN), cobrança de tarifas indevidas, fraudes bancárias via PIX e execuções forçadas de Cédulas de Crédito Bancário (CCB) exigem a atuação técnica de uma advocacia bancária altamente combativa e especializada. O escritório CFBP Advogados atua em São Paulo na defesa intransigente de empresas e correntistas contra abusividades bancárias e na renegociação estruturada de dívidas corporativas.

Nossa equipe une profundo conhecimento da regulação bancária do Conselho Monetário Nacional (CMN), das resoluções do BACEN, da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ) e do Código Civil. Atuamos tanto na esfera consultiva de reestruturação de dívidas e blindagem de patrimônio quanto na esfera contenciosa, ajuizando ações revisionais de contratos bancários, defesas e embargos à execução de títulos executivos extrajudiciais e ações indenizatórias por golpes e falhas na segurança dos serviços bancários.

Enquadramento Legal e Regulação das Operações Bancárias

O Sistema Financeiro Nacional é disciplinado pela Lei Federal nº 4.595/1964 e regulamentado pelas normas infralegais do BACEN e CMN. Muito embora as instituições financeiras não se sujeitem às limitações da Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933) quanto ao teto de juros de 12% ao ano (Súmula Vinculante 7 do STF e Súmula 596 do STF), a jurisprudência dos tribunais veda a cobrança de taxas de juros remuneratórios desproporcionais e abusivas que superem substancialmente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade contratual na época da pactuação.

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos Bancos: Conforme dispõe a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. Isso autoriza a revisão judicial de cláusulas contratuais excessivamente onerosas (artigo 6º, inciso V, do CDC), a inversão do ônus da prova em favor do correntista e a responsabilização objetiva das instituições financeiras por danos decorrentes de fraudes e falhas operacionais (Súmula 479 do STJ).

Ações Revisionais de Contratos Bancários e Financiamentos

A Ação Revisional de Contrato Bancário é o instrumento processual utilizado para expurgar cláusulas abusivas, ilegalidades e encargos excessivos em cédulas de crédito bancário, contratos de abertura de crédito em conta corrente (cheque especial), contratos de capital de giro empresarial, financiamentos de veículos e mútuos habitacionais.

Ilegalidades Recorrentes em Contratos de Financiamento

Identificamos e combatemos as principais práticas bancárias irregulares por meio de perícia econômico-financeira preliminar:

Depósito Judicial de Valores Incontroversos e Tutela Provisória

Nos termos do artigo 330, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a petição inicial da ação revisional deve discriminar expressamente as obrigações contratuais controvertidas e quantificar o valor incontroverso do débito. Requeremos em juízo a concessão de tutela de urgência para depósito mensal dos valores incontroversos, impedindo a inclusão indevida do nome da empresa ou correntista nos cadastros restritivos do SERASA, SCPC e BACEN/SCR e mantendo a posse do bem financiado.

Precedentes Vinculantes e Súmulas do STJ

Súmulas 297, 381, 382, 472, 479, 539, 541 do Superior Tribunal de Justiça e Temas 958, 972 e 1061 dos Recursos Repetitivos.

Defesa em Execuções Bancárias de Cédulas de Crédito Bancário (CCB)

A Cédula de Crédito Bancário, instituída pela Lei Federal nº 10.931/2004, representa um título executivo extrajudicial dotado de presunção de liquidez, certeza e exigibilidade quando acompanhada de demonstrativo de evolução do débito. As execuções bancárias costumam ser agressivas, demandando resposta técnica imediata para blindar a saúde financeira da empresa executada.

Estratégias de Defesa em Execução de Título Extrajudicial Bancário

Articulamos linhas de defesa sólidas perante as Varas Cíveis do Tribunal de Justiça de São Paulo:

Proteção de Bens de Família e Limitação de Aval

Asseguramos a impenhorabilidade absoluta do bem de família do avalista e devedor principal com base na Lei Federal nº 8.009/1990 e jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, resguardando o teto de moradia familiar contra execuções forçadas de dívidas de terceiros e mútuos bancários comuns.

Dispositivos da Lei nº 10.931/2004 e do CPC

Artigos 26 a 45 da Lei Federal nº 10.931/2004 e artigos 784, 803, 833, 914 a 920 do Código de Processo Civil.

Fraudes Bancárias, Golpes Digitais e Responsabilidade das Instituições

Com o avanço do sistema de pagamentos instantâneos (PIX) e dos canais de autoatendimento bancário via aplicativo celular, multiplicaram-se os casos de golpes do PIX, clonagem de cartões, invasões de contas bancárias por criminosos e operações de crédito consignado não autorizadas.

Responsabilidade Civil Objetiva das Instituições Financeiras

A jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça consagrou a responsabilização objetiva das instituições financeiras em matéria de segurança operacional:

Falha no Dever de Segurança e Monitoramento de Perfil

Os bancos possuem o dever jurídico legal de monitorar transações atípicas e fora do perfil habitual de consumo do correntista. Quando a instituição permite sucessivas transferências atípicas em curto espaço de tempo na madrugada sem exigir confirmação biométrica ou travar a conta, responde civilmente pela restituição integral do montante subtraído do cliente.

Regulamentação do Banco Central e Código Consumerista

Resoluções do Banco Central do Brasil, artigos 6º, 14 e 42 do Código de Defesa do Consumidor e Súmula 479 do STJ.

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Perguntas Frequentes sobre Direito Bancário, Juros Abusivos e Fraudes

Reunimos abaixo as dúvidas mais recorrentes de empresários e correntistas sobre revisão de contratos de financiamento, execução de CCB, golpes do PIX e defesa patrimonial em São Paulo.

1. O que configura a cobrança de juros abusivos em contratos bancários e como o Poder Judiciário avalia essa questão?

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A cobrança de juros remuneratórios é considerada juridicamente abusiva quando a taxa efetiva anual contratada pela instituição financeira supera de forma substancial e desarrazoada a taxa média de mercado divulgada oficialmente pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para a mesma modalidade de crédito e no mesmo mês em que a operação foi pactuada. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha firmado entendimento na Súmula Vinculante nº 7 e na Súmula 596 de que as instituições bancárias não se sujeitam à limitação de 12% ao ano prevista na antiga Lei de Usura, o Superior Tribunal de Justiça consolidou na Súmula 382 e no Tema Repetitivo 233 que a constatação de abusividade no caso concreto autoriza o magistrado a intervir na relação contratual para limitar e readequar a taxa de juros à média do mercado. A comprovação da abusividade depende da juntada de laudo pericial contábil preliminar que compare a taxa do contrato com as tabelas históricas do BACEN, possibilitando ao correntista pleitear a repetição do indébito ou o abatimento substancial do saldo devedor. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

2. Como funciona a Súmula 479 do STJ na responsabilização de bancos por golpes e fraudes praticadas por terceiros?

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A Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça consubstancia um dos pilares mais fundamentais e protetivos do Direito Bancário contemporâneo, fixando a tese de que as instituições financeiras respondem objetivamente, ou seja, independentemente da existência de culpa, pelos danos patrimoniais e morais gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Isso abrange situações como: invasão de contas via aplicativo de celular, fraudes eletrônicas via PIX, abertura de contas falsas com documentos clonados, clonagem de cartões magnéticos e concessão fraudulenta de empréstimos consignados sem o consentimento do titular. A ratio decidendi fundamenta-se no risco do empreendimento e no dever indeclinável de segurança cibernética que as instituições financeiras assumem ao disponibilizar seus serviços digitais ao público consumidor, cabendo ao banco restituir integralmente as quantias desviadas e indenizar os prejuízos experimentados pela vítima da fraude. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

3. O que é a Cédula de Crédito Bancário (CCB) e quais os requisitos formais para que ela tenha força de título executivo extrajudicial?

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A Cédula de Crédito Bancário é um título de crédito disciplinado pela Lei Federal nº 10.931/2004, emitido por pessoa física ou jurídica em favor de uma instituição financeira, representativo de promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito de qualquer natureza. Para que a CCB ostente a força e eficácia de título executivo extrajudicial hábil a instruir uma Ação de Execução forçada de pagamento, a lei exige o cumprimento rigoroso de formalidades e requisitos essenciais: o documento deve conter a denominação explícita de Cédula de Crédito Bancário, a promessa pura e simples de pagar quantia determinada ou determinável em dinheiro, a data e o lugar do pagamento, os critérios de incidência de juros, encargos e tributos, e, fundamentalmente, deve vir acompanhada de uma planilha clara ou extrato com o demonstrativo detalhado da evolução do débito que permita aferir a certeza, liquidez e exigibilidade do crédito cobrado, sob pena de nulidade da execução. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

4. Como a empresa pode se defender de uma execução bancária e evitar o bloqueio judicial de suas contas correntes?

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A empresa executada por uma instituição financeira dispõe de ferramentas jurídicas processuais estratégicas para resistir à cobrança executiva e resguardar a sua higidez financeira. A principal via de defesa são os Embargos à Execução (artigo 914 do CPC), que podem ser opostos no prazo de 15 dias contados da juntada do mandado de citação, dispensando a prévia penhora ou garantia integral do juízo. Nos embargos, a empresa pode discutir amplamente a abusividade das taxas de juros cobradas, a ocorrência de anatocismo ilegal, a cobrança cumulada de comissão de permanência e o excesso de execução demonstrado em cálculo pericial. Além disso, a empresa pode interpor a Exceção de Pré-Executividade para arguir matérias de ordem pública conhecíveis de ofício (como a nulidade formal do título ou prescrição). Para proteger o fluxo de caixa, a empresa pode demonstrar documentalmente a impenhorabilidade de contas e aplicações financeiras destinadas estritamente ao pagamento de folha salarial de funcionários e capital de giro imediato da operação. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

5. O que é o golpe do PIX e quando a instituição bancária é obrigada a devolver o dinheiro transferido fraudulentamente?

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O golpe do PIX engloba diversas modalidades de fraudes e delitos patrimoniais cibernéticos (como o golpe da falsa central telefônica, golpe do WhatsApp, coação mediante sequestro-relâmpago ou invasão remota de aplicativo) em que criminosos induzem a vítima em erro ou transferem valores sob grave ameaça para contas bancárias de passagem (contas de laranjas). A jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de São Paulo e dos Tribunais Superiores estabelece que o banco possui o dever legal e regulatório de monitorar o perfil de movimentação de seus correntistas e manter sistemas antifraude eficientes. Quando a instituição financeira permite a realização de transferências sucessivas e atípicas de valores elevados em curtíssimo intervalo de tempo ou em horários noturnos, rompendo categoricamente o padrão histórico do cliente sem emitir alertas ou solicitar validações biométricas adicionais, resta configurada a falha grave na prestação do serviço de segurança (fortuito interno), sendo a instituição condenada a restituir a totalidade dos valores subtraídos da vítima. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

6. O que é a capitalização de juros (anatocismo) e quando ela é considerada ilegal nos financiamentos bancários?

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A capitalização de juros, popularmente denominada anatocismo ou juros sobre juros, consiste na contagem e incorporação periódica dos juros vencidos ao montante principal da dívida, passando os novos juros a incidirem sobre esse novo saldo total corrigido. De acordo com a jurisprudência uniformizada da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (Súmulas 539 e 541 do STJ e Tema 247), a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual é permitida nos contratos bancários celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o nº 2.170-36/2001), desde que haja pactuação expressa e clara no instrumento contratual. A previsão da taxa de juros anual em patamar matematicamente superior ao duodécuplo da taxa mensal é suficiente para demonstrar a pactuação da capitalização. Por outro lado, caso o contrato seja omisso, ambíguo ou se a taxa anual for exatamente igual a doze vezes a mensal e mesmo assim o banco aplicar juros compostos, a prática é declarada ilícita e abusiva, determinando-se o recálculo do saldo sob o regime de juros simples. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

7. É legal a cobrança de comissão de permanência cumulada com outros encargos moratórios em contratos bancários?

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Não, a cumulação da comissão de permanência com quaisquer outros encargos contratuais de mora ou correção monetária é expressamente vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro e consolidada em sólida jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça. As Súmulas nº 30, 294, 296 e 472 do STJ fixaram a diretriz taxativa de que a cobrança de comissão de permanência durante o período de inadimplemento é válida desde que não seja cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, multa contratual e correção monetária. O valor da comissão de permanência não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios contratados para o período da normalidade (taxa de juros do contrato somada a juros de mora de 1% ao mês e multa moratória limitada a 2%). Constatada a cumulação abusiva na ação revisional ou nos embargos à execução, o magistrado extirpa os encargos indevidos e determina a devolução simples ou compensação dos valores cobrados a maior. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

8. O que é a venda casada de seguro prestamista em contratos de financiamento e empréstimos bancários?

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A venda casada é uma prática comercial abusiva e expressamente proibida pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, caracterizada pelo ato do fornecedor que condiciona o fornecimento de um produto ou serviço principal ao fornecimento obrigatório de outro produto ou serviço secundário. No âmbito das operações de crédito bancário, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo nº 972, consolidando a tese de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada, sendo vedada a imposição coercitiva do chamado Seguro Prestamista como condição para a liberação do financiamento. O correntista tem a liberdade legal de contratar o seguro com a seguradora de sua livre escolha; se a instituição impôs a apólice própria de forma embutida e sem opção, a cláusula é nula de pleno direito, devendo o banco restituir a totalidade dos prêmios cobrados corrigidos monetariamente. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

9. O que é a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) e quando elas são ilegais?

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A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC) foram amplamente cobradas pelas instituições financeiras no passado como contraprestação administrativa pela originação e emissão de cobranças em contratos bancários. Contudo, a matéria foi definitivamente pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 618 (Súmula 565 do STJ). A Corte Superior fixou que a cobrança da TAC e da TEC é permitida exclusivamente nos contratos bancários celebrados até a data de 30 de abril de 2008 (data em que entrou em vigor a Resolução CMN nº 3.518/2007). Para todos os contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008, a cobrança de TAC, TEC ou quaisquer tarifas equivalentes que disfarcem a mesma finalidade de originação de crédito é absolutamente ilegal e abusiva, cabendo a restituição em dobro ou a dedução do saldo devedor corrigido. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

10. Como funciona o mecanismo de busca e apreensão de veículos alienados fiduciariamente e quais as formas de defesa?

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A Ação de Busca e Apreensão de veículos com garantia de alienação fiduciária é regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969, com as alterações da Lei nº 13.043/2014. Comprovada a mora do devedor mediante notificação extrajudicial enviada por carta registrada com aviso de recebimento ao endereço do contrato, o juiz concede liminarmente a busca e apreensão do veículo antes de ouvir o financiado. Uma vez cumprida a apreensão pelo oficial de justiça, o devedor dispõe do prazo peremptório de 5 (cinco) dias para purgar a mora mediante o pagamento da integralidade da dívida pendente (compreendendo todas as parcelas vencidas e vincendas, conforme Tema 722 do STJ), hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. Alternativamente, o devedor dispõe do prazo de 15 (quinze) dias da apreensão para apresentar Contestação, arguindo nulidades da notificação da mora, irregularidade na comprovação da entrega da carta, cobrança abusiva de juros e encargos ilegais que descaracterizem a mora do devedor (Tema 28 do STJ). Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

11. O que é o bem de família do avalista e fiador e quando ele pode ou não ser penhorado em execuções bancárias?

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A proteção da impenhorabilidade do bem de família instituída pela Lei Federal nº 8.009/1990 visa resguardar o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar contra execuções por dívidas de qualquer natureza, salvo exceções legais taxativas. Em matéria bancária, a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores traçou uma distinção relevante entre as figuras do avalista e do fiador. No caso do fiador em contrato de locação residencial, o STF declarou a constitucionalidade da penhora de seu bem de família (artigo 3º, VII, da Lei 8.009/90 e Tema 295 do STF); contudo, no caso de fiança em locação comercial, o STF fixou a tese de impenhorabilidade (Tema 1127). No âmbito estritamente bancário, o avalista que garante uma Cédula de Crédito Bancário ou mútuo empresarial goza da proteção integral da impenhorabilidade de seu único imóvel residencial familiar, sendo ilegal qualquer constrição patrimonial do banco sobre sua moradia, visto que o aval não se enquadra nas exceções taxativas da Lei nº 8.009/1990. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

12. Como funciona a Ação Declaratória de Inexistência de Débito por descontos indevidos de empréstimo consignado?

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A Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais é o procedimento judicial utilizado por aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos que são surpreendidos com descontos mensais indevidos em seus benefícios previdenciários ou folhas de pagamento relativos a empréstimos consignados ou cartão de crédito consignado (RMC) que jamais contrataram ou autorizaram. Ao ajuizar a ação perante a Vara Cível ou Juizado Especial, a instituição bancária ré é intimada e tem o ônus processual inafastável de apresentar o contrato físico assinado ou a comprovação de contratação eletrônica segura por biometria facial, nos termos do Tema Repetitivo nº 1061 do STJ. Não comprovada a autenticidade da contratação pelo banco, o juiz declara a nulidade do contrato, determina a cessação imediata dos descontos e condena a instituição a restituir em dobro todos os valores debitados (artigo 42 do CDC) e a pagar indenização por danos morais in re ipsa. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

13. O que é o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do PIX instituído pelo Banco Central e como acioná-lo?

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O Mecanismo Especial de Devolução (MED) é um conjunto de regras e procedimentos padronizados criado pelo Banco Central do Brasil por meio da Resolução BCB nº 103/2021 e aprimorado por normas complementares, com o escopo de viabilizar a devolução e o bloqueio ágil de recursos transferidos via PIX em casos de fundada suspeita de fraude ou falha operacional nos sistemas das instituições financeiras. Para acionar o MED com máxima eficácia, a vítima do golpe deve registrar um Boletim de Ocorrência policial detalhado e formalizar a reclamação formal de fraude perante o seu próprio banco dentro do prazo legal máximo de 80 (oitenta) dias corridos a contar da data da transferência ilícita. O banco de origem insere a notificação de infração no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) do BACEN, fazendo com que a instituição financeira de destino bloqueie imediatamente os saldos existentes na conta do recebedor (conta laranja) para análise em até 7 dias e devolução do dinheiro à vítima. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

14. Quais os limites legais da busca e penhora de valores em contas bancárias pelo sistema SISBAJUD na Justiça?

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O sistema SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é a ferramenta eletrônica oficial utilizada pelos magistrados para realizar ordens automáticas de pesquisa, indisponibilidade e bloqueio de saldos financeiros em contas correntes, poupanças, depósitos a prazo e aplicações em fundos de investimento mantidos pelos devedores em quaisquer instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Contudo, o exercício da constrição financeira subordina-se a limites legais expressos de impenhorabilidade consagrados no artigo 833 do Código de Processo Civil. São absolutamente impenhoráveis: os valores oriundos de salários, vencimentos, proventos de aposentadoria e pensões alimentícias; e a quantia depositada em caderneta de poupança ou aplicações financeiras até o limite equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes, conforme pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cabendo ao executado requerer o desbloqueio imediato comprovando a natureza alimentar dos recursos. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor. A assistência jurídica contínua e personalizada de uma banca especializada proporciona a todos os clientes total segurança institucional, ampla previsibilidade jurídica, transparência nas negociações e estrita conformidade com os enunciados doutrinários consolidados, teses de repercussão geral e súmulas vinculantes dos Tribunais Superiores (STJ e STF) em Brasília, viabilizando a obtenção de decisões favoráveis e sustentáveis a longo prazo.

15. O que é a renegociação extrajudicial de dívidas bancárias e quando vale a pena optar pela recuperação extrajudicial?

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A renegociação de dívidas corporativas perante bancos pela via extrajudicial é uma estratégia consultiva avançada conduzida por advogados e consultores financeiros com a finalidade de reestruturar o passivo financeiro de sociedades empresárias em crise de liquidez, evitando a decretação de falência ou a necessidade de uma morosa Recuperação Judicial perante as Varas Especializadas. No processo negocial, a assessoria jurídica realiza um diagnóstico minucioso da capacidade real de pagamento da empresa e propõe planos de reestruturação que contemplam: concessão de carência prolongada para início de pagamento (standstill), alongamento expressivo dos prazos de amortização, redução substancial das taxas de juros incidentes e obtenção de descontos significativos sobre o valor do saldo principal (haircut). A formalização do plano pode ocorrer por meio de aditivos contratuais bilaterais ou mediante plano de Recuperação Extrajudicial homologado em juízo com base na Lei Federal nº 11.101/2005. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

16. Como funciona a Ação de Prestação de Contas em contratos de conta corrente com cheques e lançamentos duvidosos?

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A Ação de Exigir Contas em matéria bancária, regulamentada nos artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil e delimitada pela Súmula 259 do Superior Tribunal de Justiça, é a via processual conferida ao correntista para compelir a instituição financeira a demonstrar de forma analítica, documental e contábil a exata origem, regularidade e destinação de débitos, taxas, tarifas e lançamentos realizados em sua conta corrente ao longo do tempo. Conforme pacificado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.293.558/PR, para que a ação de exigir contas seja admitida, o correntista deve apontar na petição inicial de forma concreta e fundamentada as dúvidas pontuais e os lançamentos específicos reputados indevidos, não sendo admissível o pedido genérico e indeterminado de contas. Se o banco não justificar a licitude dos débitos cobrados, o magistrado condena a instituição a restituir os valores debitados sem respaldo contratual. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

17. O que é o golpe do falso funcionário do banco com solicitação de instalação de aplicativo ou módulo de segurança?

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O golpe do falso funcionário bancário é um ataque cibernético de engenharia social altamente sofisticado no qual criminosos entram em contato com a vítima via ligação telefônica ou mensagem, passando-se por agentes da área de segurança ou suporte técnico do banco onde o cliente mantém conta. Utilizando dados pessoais vazados da vítima para transmitir credibilidade, os golpistas alegam que a conta foi invadida e solicitam que o cliente instale um suposto aplicativo de segurança ou módulo de proteção remota (como AnyDesk ou TeamViewer), o qual na realidade permite que os invasores assumam o controle total do dispositivo móvel e realizem transferências financeiras, empréstimos e pagamentos via PIX. A jurisprudência dos tribunais brasileiros é firme no sentido de que a facilidade com que os criminosos obtêm dados bancários sigilosos e o desvio de padrão transacional configuram falha no dever de custódia e proteção de dados das instituições financeiras, impondo ao banco a obrigação de reparar integralmente os prejuízos materiais sofridos pelo cliente. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

18. Como é calculada a prescrição intercorrente na execução de títulos de crédito bancários?

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A prescrição intercorrente na execução de títulos extrajudiciais bancários ocorre quando o processo executivo permanece paralisado no tempo por inércia exclusiva do credor exequente que não localiza bens penhoráveis do devedor, conforme minuciosamente regulamentado no artigo 921 do Código de Processo Civil e no Incidente de Assunção de Competência nº 1 do Superior Tribunal de Justiça (IAC 1/STJ). Não sendo encontrados bens penhoráveis do devedor, o juiz determina a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, período durante o qual não corre a prescrição. Findo esse prazo anual sem que o credor indique bens penhoráveis frutíferos, tem início automático o curso do prazo da prescrição intercorrente, cuja duração temporal é exatamente idêntica ao prazo prescricional da pretensão executiva do próprio título (por exemplo, 3 anos para execução de Cédula de Crédito Bancário). Decorrido o prazo prescricional integral, o magistrado extingue definitivamente a execução de ofício, liberando o devedor da obrigação processual. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

19. O que é a alienação fiduciária em garantia de imóveis em contratos bancários e como funciona o leilão extrajudicial?

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A alienação fiduciária de coisa imóvel em garantia de operações financeiras é regida pela Lei Federal nº 9.514/1997, com as relevantes alterações da Lei nº 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias). Nessa modalidade, o devedor fiduciante transfere a propriedade resolúvel do imóvel ao banco credor fiduciário como garantia do pagamento do mútuo. Em caso de inadimplemento das parcelas, o banco notifica o fiduciante por meio do Cartório de Registro de Imóveis para purgar a mora no prazo de 15 dias. Não purgada a mora, consolida-se a propriedade definitiva em nome do banco, que deve promover a realização de dois leilões públicos extrajudiciais sucessivos para alienação do imóvel no prazo de 60 dias. A assessoria jurídica atua na identificação de nulidades procedimentais graves na notificação extrajudicial, ausência de intimação pessoal das datas dos leilões e preço vil para suspender judicialmente os leilões e anular a consolidação da propriedade perante o Registro de Imóveis. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.

20. De que forma o escritório CFBP Advogados atua na defesa de correntistas, empresas e tomadores de crédito em São Paulo?

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O escritório CFBP Advogados possui sólida e combativa atuação em Direito Bancário e Financeiro na cidade de São Paulo e principais centros econômicos do país. Nossa assessoria jurídica atua com rigor técnico na elaboração de perícias contábeis e ajuizamento de ações revisionais de contratos bancários e financiamentos para expurgo de juros abusivos, tarifas ilegais e anatocismo. Em sede contenciosa, patrocinamos empresas e executados em embargos e exceções de pré-executividade em Cédulas de Crédito Bancário, protegendo o patrimônio dos sócios e desbloqueando valores vitais ao capital de giro. Além disso, somos referência no ajuizamento de ações indenizatórias e recuperação de quantias subtraídas em golpes do PIX e fraudes bancárias digitais com base na Súmula 479 do STJ, assegurando aos nossos clientes a recomposição integral de seus ativos financeiros e a defesa intransigente de seus direitos frente às grandes instituições financeiras. Na prática forense e consultiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), Varas Especializadas e órgãos administrativos e cartoriais competentes da capital paulista, a condução técnica, preventiva e estratégica de matérias pertinentes a Direito Bancário e Contratos Financeiros demanda a estruturação de um acervo probatório robusto, tempestivo e documentalmente auditado por advogados especialistas. Essa abordagem estratégica e preventiva tem como objetivo central afastar de forma cabal quaisquer riscos de nulidades processuais, contestações intempestivas, perdas patrimoniais severas e prejuízos econômicos resultantes de interpretações desatualizadas ou divergentes da legislação pátria e dos regulamentos normativos em vigor.