RELAÇÕES DE TRABALHO

Saiba mais sobre cada serviço da área de Relações de Trabalho que atendemos.

A previdência social pode ser definida como um seguro social, que garante ao trabalhador e aos seus dependentes, amparo quando ocorre a perda permanente ou temporária, em decorrência de doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho. A atuação dos advogados no referido tema consiste na representação dos cidadãos perante aos órgãos administrativos e judiciais, respectivamente Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS e Justiça Federal, e ainda, o acompanhamento da contribuição da empresa para o órgão federal, em consonância com a norma atualizada e a jurisprudência, sempre com o objetivo de redução de despesas através da correta contribuição.

O ordenamento jurídico brasileiro concentra no sindicato a função de representação e negociação, na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais das categorias, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Uma vez lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas, é essencial a representação das empresas por advogados capacitados para a negociação dos temas envolvidos, como dissídios, convenções de trabalho, comissões de conciliação, elaboração de acordos e contratos coletivos de trabalho, além da participação em assembleias sindicais.

Com a reforma trabalhista, passa a ser da competência da Justiça do Trabalho a homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho. Tal homologação terá início com petição conjunta das partes, sendo essencial a representação por advogado, que não poderá ser comum a ambas as partes. A Justiça do Trabalho sempre demonstrou interesse na realização do acordo, haja vista a indispensável tentativa de conciliação na primeira audiência entre as partes. A diferença é que, atualmente, ao invés de ajuizar primeiro a ação e fazer o acordo posteriormente, agora as partes poderão entabular o acordo e dirigir-se à JT buscando apenas a sua homologação. Um excelente ganho de tempo para todos e redução de custos para os empregadores.

Diante da necessidade de inovação das empresas, em busca da redução da carga tributária e encargos trabalhistas, é inegável que a possibilidade de terceirização trazida pela reforma trabalhista é uma solução viável, porém, se não realizada com extrema cautela e dentro das atuais normas, corre-se o risco da configuração de vínculo empregatício e consequente ação judicial. Portanto, a consultoria jurídica em terceirização de trabalhadores, em consonância com as atuais normas do trabalho, é medida necessária ao sucesso do plano de redução de custos da empresa.

Ainda que haja enorme esforço das empresas para a redução do contencioso trabalhista, muitas vezes é ineficaz, por conta da rigidez de nossa legislação trabalhista, que não contempla algumas das situações decorrentes das atuais necessidades da economia globalizada. Ainda que a assessoria jurídica preventiva seja a mais eficaz, é possível que a empresa seja intimada a responder alguma ação relacionada aos direitos trabalhistas e nossa atuação visa defender as empresas perante procedimentos preparatórios e inquéritos civis públicos promovidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em reclamações trabalhistas individuais e coletivas (ajuizadas por diversos empregados ou pelo sindicato profissional), e por fim, em ações civis públicas promovidas pelo MPT.

A assessoria para avaliação dos riscos na saúde ocupacional dos empregados é ferramenta fundamental no dia a dia da empresa, pois há por parte do Poder Público normas que obrigam todas as empresas a promoverem, no mínimo, a saúde de seus empregados, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e o Programa de Programa de Prevenção de Risco – PPRA. Existe a possibilidade dos empregados das empresas adquirirem doenças ocupacionais ou sofrerem acidente de trabalho, que os deixam fora do mercado de trabalho por incapacidade laboral, gerando para a empresa risco de pagar expressiva indenização por danos emergentes, lucros cessantes, danos materiais, danos morais, estéticos, entre outros.

A assessoria jurídica preventiva é de suma importância para as empresas e traz como consequência a diminuição no volume dos processos trabalhistas, diante do correto cumprimento das normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Consiste na análise dos contratos de trabalho firmados entre a empresa e o funcionário, a prática laboral realmente desenvolvida pelo empregado e o cruzamento destas informações, cujo resultado deve ser confrontado com a legislação trabalhista, o entendimento jurisprudencial e a convenção coletiva de trabalho da categoria.

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